Fiscalização
Esclarecimentos
Denúncia Identificada
Denúncia Anônima
Consulta on-line
Consulta Denúncia
Consulta Processos
Denúncia Identificada
DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS

A apuração de conduta infracional ou anti-ética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:

Identificada ou Termo de Representação:

Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia por escrito – em três vias – contendo:

1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);

2 – Identificação do denunciado (nome e número do CRECI);

3 – Narrativa do fato que julga ser infração Ético-Disciplinar;

4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares;

5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);

6 – Pedido de aplicação das Sanções Éticas Disciplinares cabíveis ao caso narrado e à conduta do denunciado.

Observação:

1 - O CRECI só atua em casos de infração Ético-Disciplinar por parte do Corretor de Imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas à Justiça Civil comum.

2 - Não é necessário advogado para apresentar denúncia;

3 - Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no Processo Administrativo.

Para se realizar uma denúncia consulte a Legislação.
Institucional
Estrutura
Delegacias
Ouvidoria
Entrega de Carteiras
Reuniões de Diretoria
Reuniões de Plenária
Para o Corretor
Área Restrita
Cartórios
Honorários
Serviços Disponíveis
Para o Cidadão
Lista de Escolas
Serviços Disponíveis
Tornar-se Corretor
Fiscalização
Esclarecimentos
Consulta Denúncia
Consulta Processo
Denúncia Anônima
Denúncia Identificada
Sala de Imprensa
Agência de Notícias
Agenda de Eventos
Coluna Semanal
Revista on-line
Receber notícias
TV CRECI