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Tabela de Honorários

TABELA DE COMISSÕES E SERVIÇOS

 

O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conf. Lei nº 6.530/78 e Res. Cofeci 458/95.

A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao Corretor contratar/trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.

 

VENDA

Imóveis Urbanos

5% a 8%

Imóveis Rurais

5 a 10%

Imóveis Industriais

5% a 8%

Imóveis em cidades turísticas

5 a 10%

 

COMPRA

Autorização expressa de procura de Imóveis urbanos

5%

Autorização expressa de procura de Imóveis rurais

5 a 10%

 

PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO

Nas permutas e ou dações em pagamento, a Comissão será devida pelos proprietários, sobre o valor de cada propriedade envolvida na transação, observando-se a mesma porcentagem de venda, seja total ou parcial.

NOTA : No caso de venda de imóvel com saldo de devedor, os honorários de intermediação são devidos sobre o valor total do imóvel (ágio + saldo devedor )

5% a 8%

 

INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (Horizontal e Vertical)

Venda de Empreendimentos, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas

4% a 6%

Vendas de imóveis com financiamento através do SFH - Carteira Hipotecaria e outras, incluindo-se Organizações e Planejamento de vendas e acompanhamento dos Processos dos mutuários até a escritura

NOTA: Não estão incluídas os percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

5% a 7%

 

LOTEAMENTOS

Estudo, Organização de vendas de áreas loteadas, (urbanas), já aprovadas e registradas

5% a 10%

Idem, rural ou fora da sede

NOTA: Não estão incluídas os percentuais acima, as despesas de promoção, administração e publicidade em geral.

6% a 12%

Estudos, Organização de vendas e administração, controle e recebimento de prestações até autorização.

NOTA: Não estão incluídas os percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

10 a 20%

Estudo, aprovação, administração, Organização e venda de loteamento ainda não aprovados pelos órgãos competentes, incluindo demarcação piquetamento, aberturas de ruas, água e luz, publicidades e todos os trabalhos e material de venda até o recebimento final.

50%

 

LOCAÇÃO:

Comercial ou Residencial . A Taxa de Locação será pago pelo Locador sobre o Valor do 1º Aluguel (sem Administração)

NOTA: Para Locação com Administração poderá ser concedido um desconto de até 50% sobre o valor da Taxa de Locação

50% a 100%

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO;

Administração de imóveis Locados, controle e cobranças de aluguéis sem garantia de liquidação

8%a 10%

Administração de Imóveis Locados, controle e cobrança de aluguéis com garantia de liquidação

13 a 20%

 

ADMINSTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Sobre o arrecadado mensalmente pelo Condomínio

7 a 12%

 

PARECERES

Parecer escrito quanto a comercialização do imóvel. Sobre o valor apresentado

0,2%

NOTA: a remuneração não pode ser inferior a 120 UFIR.

 

COMISSÃO A PAGAR AO CORRETOR DE IMÓVEIS PELO DETENTOR DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA

Permuta, compra de imóveis urbanos, rurais

 

Corretor Captador

10%

Corretor Gerente

5%

Corretor Vendedor

30%

NOTA: do valor total recebido a título de Comissão pelo negócio.

 

Locação e Administração de Imóveis: Ao Corretor Captador será paga a comissão de 10% sobre o valor do primeiro mês de aluguel;

Venda de Imóveis Financiados pelo SFH ou similar.
Aos Técnicos em transações imobiliárias serão devidas comissões de 1,5% do total do imóvel.
Corretagem de participação entre imobiliárias 50%

Esta tabela foi aprovada na Reunião realizada entre a Diretoria do CRECI-TO, SINDIMÓVEIS-TO e SECOVI-TO no dia 05 de fevereiro de 2004.

IMPORTANTE

I - CONSTITUEM, ENTRE OUTRAS, INFRAÇÕES GRAVES AO CÓDIGO DE ÉTICA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL. Nº 6530 DE 12/05/1978.

A cobrança de Honorários inferiores a esta tabela;
A cobrança de qualquer percentual do conveniado na autorização;
A cobrança sobre-preço (Over-price).

II – ESTA TABELA SUBSTITUI E REVOGA TODAS AS ANTERIORES E DEVE SER COLOCADA EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO.

 

 

JANIO VIEIRA ASSUMÇÃO : Presidente SINDIMÓVEIS/TO

 

 

EDUARDO CÉSAR DUTRA:- Presidente SECOVI-GO

 

 

AROLDO PRETTO: Presidente em Exercício CRECI -25ª Região/TO

 

 

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