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VENDA
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Imóveis Urbanos
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5% a 8%
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Imóveis Rurais
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5 a 10%
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Imóveis Industriais
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5% a 8%
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Imóveis em cidades
turísticas
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5 a 10%
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COMPRA
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Autorização
expressa de procura de Imóveis urbanos
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5%
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Autorização
expressa de procura de Imóveis rurais
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5 a 10%
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PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
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Nas permutas e ou
dações em pagamento, a Comissão será devida pelos proprietários, sobre o
valor de cada propriedade envolvida na transação, observando-se a mesma
porcentagem de venda, seja total ou parcial.
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NOTA : No caso de
venda de imóvel com saldo de devedor, os honorários de intermediação são devidos sobre o valor total do imóvel
(ágio + saldo devedor )
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5% a 8%
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INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
(Horizontal e Vertical)
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Venda de
Empreendimentos, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas
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4% a 6%
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Vendas de imóveis
com financiamento através do SFH - Carteira Hipotecaria e outras,
incluindo-se Organizações e Planejamento de vendas e acompanhamento dos
Processos dos mutuários até a escritura
NOTA: Não estão incluídas os
percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
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5% a 7%
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LOTEAMENTOS
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Estudo, Organização
de vendas de áreas loteadas, (urbanas), já aprovadas e registradas
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5% a 10%
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Idem, rural ou fora
da sede
NOTA: Não estão incluídas os
percentuais acima, as despesas de promoção, administração e publicidade em
geral.
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6% a 12%
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Estudos, Organização
de vendas e administração, controle e recebimento de prestações até
autorização.
NOTA: Não estão incluídas os
percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
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10 a 20%
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Estudo, aprovação,
administração, Organização e venda de loteamento ainda não aprovados pelos
órgãos competentes, incluindo demarcação piquetamento, aberturas de ruas,
água e luz, publicidades e todos os trabalhos e material de venda até o
recebimento final.
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50%
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LOCAÇÃO:
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Comercial ou
Residencial . A Taxa de Locação será
pago pelo Locador sobre o Valor do 1º
Aluguel (sem Administração)
NOTA: Para Locação com Administração
poderá ser concedido um desconto de até 50% sobre o valor da Taxa de Locação
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50% a 100%
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ADMINISTRAÇÃO;
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Administração de
imóveis Locados, controle e cobranças de aluguéis sem garantia de liquidação
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8%a 10%
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Administração de
Imóveis Locados, controle e cobrança de aluguéis com garantia de liquidação
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13 a 20%
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ADMINSTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
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Sobre o arrecadado
mensalmente pelo Condomínio
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7 a 12%
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PARECERES
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Parecer escrito
quanto a comercialização do imóvel. Sobre o valor apresentado
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0,2%
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NOTA: a remuneração não pode ser
inferior a 120 UFIR.
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COMISSÃO A PAGAR AO CORRETOR DE
IMÓVEIS PELO DETENTOR DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
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Permuta, compra de imóveis urbanos,
rurais
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Corretor Captador
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10%
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Corretor Gerente
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5%
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Corretor Vendedor
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30%
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NOTA: do valor total recebido a
título de Comissão pelo negócio.
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Locação e Administração de Imóveis: Ao Corretor Captador será paga a
comissão de 10% sobre o valor do primeiro mês de aluguel;
Venda de Imóveis Financiados pelo SFH
ou similar.
Aos Técnicos em transações imobiliárias serão devidas comissões de 1,5% do
total do imóvel.
Corretagem de participação entre imobiliárias
50%
Esta tabela foi aprovada na Reunião
realizada entre a Diretoria do
CRECI-TO, SINDIMÓVEIS-TO e SECOVI-TO no dia 05 de fevereiro de 2004.
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IMPORTANTE
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I - CONSTITUEM,
ENTRE OUTRAS, INFRAÇÕES GRAVES AO CÓDIGO DE ÉTICA INSTITUÍDO PELA LEI
FEDERAL. Nº 6530 DE 12/05/1978.
A cobrança de
Honorários inferiores a esta tabela;
A cobrança de qualquer percentual do conveniado na autorização;
A cobrança sobre-preço (Over-price).
II – ESTA TABELA
SUBSTITUI E REVOGA TODAS AS ANTERIORES E DEVE SER COLOCADA EM
LOCAL VISÍVEL AO
PÚBLICO.
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JANIO VIEIRA ASSUMÇÃO : Presidente
SINDIMÓVEIS/TO
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EDUARDO CÉSAR DUTRA:- Presidente
SECOVI-GO
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AROLDO PRETTO: Presidente em Exercício CRECI -25ª
Região/TO
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